quinta-feira, 15 de março de 2012

Diagnosticar e tratar malária assintomática reduz transmissões

A malária é causada por um parasita chamado Plasmodium, que é transmitido através de picada de mosquitos infectados. No corpo humano, os parasitas multiplicam-se no fígado e, em seguida infectam os eritrócitos (glóbulos vermelhos).

Os sintomas mais frequentes desta doença são febre, dor de cabeça, vómitos e, e geralmente aparecem entre 10 e 15 dias após a picada do mosquito. Se não for tratada, a malária pode tornar-se rapidamente com risco de vida, interrompendo o fornecimento de sangue aos órgãos vitais. Em muitas partes do mundo, os parasitas desenvolveram resistência a diversos medicamentos contra a malária.

Embora a malária possa ser uma doença mortal, a mesma pode ser prevenida. Estima-se que 225 milhões de casos de malária e 781 mil mortes ocorreram em todo o mundo em 2009, com maior incidência na região africana.

Microsoft Word Viewer - Figure 1 - manuscript The diagnosis of imported malaria in children.doc

Fig. 1: Ciclo de vida do Plasmodium (clique na imagem para ampliar)

É contudo importante referir que, na última década, com o aumento do financiamento e do apoio internacional, conseguiu-se ampliar o controlo da malária pela implementação de metas que visavam aumentar a cobertura das intervenções para mais de 80% até 2010, com o objetivo de reduzir o paludismo em 75% até 2015, e eliminar a malária em 8 - 10 países até 2015. Este compromisso tem sido possível através do incremento de quatro intervenções-chave: mosquiteiros tratados com inseticida (MTI), pulverização residual (IRS) das famílias-alvo, o tratamento através da terapia combinada com artemisinina (ACT - principal tratamento da malária, reduz consideravelmente o nível da infeção), e o tratamento preventivo intermitente para grupos de alto risco, incluindo mulheres grávidas e crianças. Os programas que alcançaram uma alta cobertura com essas intervenções, têm mostrado diminuições significativas no número de casos de malária, internamentos e óbitos.

mosquito-malariaContudo a prevalência de indivíduos com malária sem sintomas, é uma das grandes preocupações dos especialistas que trabalham para eliminar esta enfermidade, uma vez que os mesmos podem disseminar a doença em áreas em que esta está controlada ou em declínio. Num estudo levado a cabo por cientistas do Instituto para a Investigação da Malária Johns Hopkins (EUA) foi descoberto que a estratégia de identificar ativamente malária não diagnosticada e aplicar tratamento promove uma diminuição dos casos.

De acordo com Catherine Sutcliffe, do Departamento de Epidemiologia daquele organismo e autora principal do estudo, são necessárias novas estratégias, principalmente em áreas onde a transmissão está em declínio. Sendo uma delas detetar e tratar os indivíduos infetados, incluindo aqueles que não se sentem doentes o suficiente para procurarem cuidados médicos. A autora foca ainda que, uma vez que estes indivíduos não apresentam sintomas suficientemente graves para procurarem cuidados, as infeções continuam sem tratamento, servindo estes indivíduos como reservatórios do parasita, mantendo-se a transmissão. Deste modo serão necessárias estratégias adicionais, especialmente em áreas de transmissão em declínio, sendo uma delas a identificação e tratamento de indivíduos assintomáticos ou minimamente sintomáticos, ao mesmo tempo que se oferece tratamento àqueles que estão infetados. Segundo a mesma, uma forma de melhorar a estratégia será utilizar uma terapia combinada com artemisinina como tratamento para reduzir a transmissão a mosquitos do parasita que provoca a doença. A investigadora acredita portanto que a implementação desta estratégia, em regiões onde a transmissão está em declínio, pode reduzir o risco de malária ou até mesmo conduzir à sua erradicação. Estas ações representam uma estratégia pró-activa, as quais permitiram uma redução de seis vezes da prevalência da doença. Deste modo, para além de se reduzir a transmissão, aumenta-se, ainda que de forma indireta, a proteção das populações.

Artigo:Reduced Risk of Malaria Parasitemia Following Household Screening and Treatment: A Cross-Sectional and Longitudinal Cohort Study

domingo, 4 de março de 2012

Organismos Geneticamente Modificados

imageA humanidade demorou cerca de 35 anos para descobrir que gases como os CFC’s eram extremamente prejudiciais para a camada de ozono. O uso do DDT como pesticida remonta aos anos 40, sendo conhecidos nessa altura os seus efeitos positivos. Foram necessários mais de 20 anos para serem avaliados e comprovados os malefícios que tal composto causava à saúde humana.

Atualmente existe muito pouca informação e estudos que permitam avaliar o impacto que os organismos geneticamente modificados terão para a saúde humana bem como para o ambiente, ao contrário do acontece com os estudos para a produção dos mesmos. Assim os prováveis efeitos a longo prazo permanecem incógnitos.

As alergias alimentares poderão ser um provável efeito dos alimentos geneticamente modificados. Outro possível efeito colateral dos vegetais transgênicos é a migração horizontal do gene introduzido para outras culturas agrícolas plantadas na vizinhança. Numa área de cultivo por exemplo, a soja modificada, sendo mais resistente ao herbicida pode transferir o gene da resistência a outras plantas e por isso causar desequilíbrios ecológicos com consequências imprevisíveis. A biossegurança será outra questão fundamental acerca dos ONG’s, uma vez que o estudo sobre a sua toxicidade ambiental ou humana ainda se encontra em desenvolvimento.

Outro aspecto a ter em conta é que apenas 10 países respondem por 84% dos recursos para pesquisa e desenvolvimento no mundo e controlam 95% das patentes. Empresas de países industrializados detêm os direitos sobre 80% das patentes concedidas nos países subdesenvolvidos. Quais seriam os efeitos de tão grande dependência? Como ficariam as populações de países em vias de desenvolvimento que não tem condições de sustentar essa nova tecnologia?

Resistência a predadores

A criação de organismos resistentes, que criem toxinas nocivas aos seus predadores naturais, pode reduzir ou anular a necessidade de se usar pesticidas muito tóxicos e prejudiciais ao ambiente e à saúde humana. É o caso do milho Bt®, comercializado nos Estados Unidos. Este produto passou a ser portador de um gene de Bacillus thuringiensis, que é capaz de sintetizar uma proteína inofensiva aos humanos mas mortal para os insectos, cuja sua principal fonte de alimentação é o milho.

Modificação do valor nutricional dos alimentostransgenicos45

Alimentos que são muitas vezes considerados exceções no nosso cardápio devido ao seu alto valor calórico, podem ser alterados. A manipulação genética pode criar por exemplo um bolo de baixo valor calórico ou um chocolate que não provoque alergias! Um exemplo disso é o óleo Olestra que não é digerido pelos humanos, podendo substituir os óleos alimentares. A Dupont investiu cerca de $10 milhões de dólares para lançar a soja Optium, com menor teor de gordura saturada, mais sabor e mais adequada à fritura.

Aumento do tempo de conservação e inocuidade dos alimentos

imageAlimentos que se deterioram de uma forma mais lenta e mais resistentes a bactérias têm custos de produção inferiores e podem ser transportados a distâncias mais longas, aumentando a distância entre produtor e consumidor, ajudando a reduzir a fome em países carenciados.

Plantações em terrenos pouco férteis

Alterar geneticamente plantações de maneira a que estas consigam reproduzir-se em terrenos áridos ajuda a combater a fome em países de terceiro mundo.

Possíveis desvantagens de Impacto Ambiental

As consequências da introdução de um organismo geneticamente modificado  num ecossistema não são ainda previsíveis.

Por exemplo, uma produção de tomates que continha ou produzia uma toxina letal para os mosquitos da zona. Esses mosquitos eram aniquilados e com eles os lagartos, seus predadores no ecossistema. O mesmo aconteceria às aves que se alimentam dos lagartos, prosseguindo até ao topo da cadeia alimentar...

Saúde pública

imageA introdução de novos genes em produtos alimentares pode ter consequências imprevisíveis para os humanos. A modificação de uma cadeia de ADN implica sempre efeitos colaterais e imprevisíveis, podendo causar doenças e alergias. Existem relatos que há uns anos, 37 pessoas morreram e milhares ficaram a sofrer de uma doença muito rara que afeta o sistema imunitário, depois de terem consumido um suplemento alimentar produzido a partir de uma bactéria geneticamente modificada. Nos Estados Unidos cerca de 2,5 a 5 milhões de pessoas, a maioria crianças, apresentam reações alérgicas associadas a uma soja transgênica. Esta possui genes da castanha-do-pará para aumentar o nível de metionina, aminoácido importante para as actividades cerebrais.

Questões éticas

Os alimentos geneticamente modificados suscitam muitas dúvidas, inclusivamente muitas questões éticas sobre as quais todos nos devemos pronunciar. Os mesmos devem ser devidamente rotulados como tal, para que o consumidor tenha direito à escolha. Foi publicada recentemente legislação que regulamenta a informação que deverá ser impressa nos rótulos dos alimentos bem como a rastreabilidade dos mesmos. (Lista de OGM’s autorizados na Europa e de OGM´s pendentes de decisão da Comissão sobre a retirada do mercado)

Por outro lado, segundo o relatório recentemente publicado pela ONU, encontramo-nos a caminho de uma realidade onde a linha de tempo do mundo se revela diminuta para garantir que a alimentação, água e energia possam satisfazer as necessidades de uma população que cresce rapidamente e para evitar o aumento exponencial da pobreza. Segundo as estimativas realizadas, o mundo precisará de, pelo menos, mais de 50% de alimentos, 45% mais de energia e mais 30% de água até 2030.

Assim sendo, os ONG´s poderão fazer parte da solução para este problema, apesar do desconhecimento dos seus efeitos a longo prazo?

Segundo José Canotilho (1998), receia-se que o milho geneticamente modificado possa ser prejudicial à saúde. Todavia, ainda não decorreu tempo suficiente nem se fizeram investigações suficientes para se poder afirmar sequer qual o tipo de danos que podem vir a ocorrer em pessoas ou animais. (…) Qualquer medida que se tome, nomeadamente a interdição da produção e importação de milho geneticamente modificado, funda-se no princípio da precaução”.

Em primeira mão penso que a aposta real num modelo de desenvolvimento sustentável global, deverá ser uma das nossas prioridades, pois o atual modelo não se revela coeso, subsistente e suficientemente forte para alcançar a sustentabilidade e por sua vez o equilíbrio social, económico e ambiental do planeta.

 

Fontes:

- GOMES CANOTILHO, J. J. (1998) Introdução ao Direito do Ambiente,
Universidade Aberta, Lisboa

- Resilient People, Resilient Planet: A Future Worth Choosing, The Report Of The United Nations Secretary-General’s High-Level Panel On Global Sustainability

- Qualfood: Organismos Geneticamente Modificados

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Principio da Prevenção e Principio da Precaução - que relação?

 

direito-ambientalModern society has become a risk society in the sense that it is increasingly occupied with debating, preventing and managing risks

 that it itself has produced.

Ulrich Beck, 2007

Até à expansão e desenvolvimento da indústria recente, a natureza dominava a vida humana, embora já existissem impactos decorrentes das atividades humanas na natureza. A sociedade pré-industrial deparava-se com perigos colectivos como pragas, epidemias, e desastres naturais, contra os quais pouco ou nada poderia fazer, sendo eles não associados a atividade humana mas antes explicados com recurso à religião, ou seja, recorria-se a explicações não científicas para justificar estes perigos.

Na sociedade industrial, o desenvolvimento da produtividade contemplava meios e/ou técnicas de controlo dos riscos previsíveis e controláveis. Os riscos eram passíveis de serem conhecidos e caracterizados quanto ao tipo e a probabilidade, sendo, portanto, calculáveis.

A atual civilização industrial, sobretudo a forma como está organizada, e o desenvolvimento da ciência e da técnica moderna, trouxe ao homem inegáveis conquistas e poderes, todavia, as suas ofertas têm revelado pesadas contrapartidas, no que concerne ao crescimento descontrolado da tecnologia que tem destruído recursos vitais da nossa humanidade e constituído novos riscos bastante mais complexos.

Neste momento, importa definir a noção de risco e perigo, relacionando-se a primeira com as atitudes e os processos de decisão humanos em função do desenvolvimento técnico-científico, e a segunda com acontecimentos imprevistos ou de força maior, caracterizados como imprevisíveis ou irresistíveis.

De acordo com Ulrich Beck, os riscos atuais assumem consequências globais, representando estes, uma das principais consequências da globalização e do avanço tecnológico, acarretando a globalização com ela, problemas ambientais crescentes bem como o aumento das desigualdades. Atualmente, na segunda modernidade, segundo U. Beck, as explicações não científicas não se justificam, hoje, a origem e as características dos riscos mudaram dada a sua natureza multidimensional, estes tornam-se mais imprevisíveis e mais difíceis de calcular, como consequência do desenvolvimento científico-tecnológico. The world risk society produces new lines of conflict (Ulrich Beck, 2007).

2qualidade-de-vidaO Estado Social, sendo umas das suas tarefas fundamentais promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, potencializa contudo, o brotar de uma sociedade produtora de riscos, como reflexo deste desenvolvimento, capazes de atingir o ser humano de uma forma global.

Será então desta forma, que a lei deverá estender a sua abrangência, de forma a diminuir o impacto dos riscos e perigos localizados. Sendo a função do Estado - Providência, não só a segurança, como também responder ao conjunto de riscos e ameaças resultantes da industrialização. Surgem por isso, seguros obrigatórios, seguros estes que determinam a calculabilidade do risco e mecanismos de responsabilidade civil. Este tipo de atividades possibilita a indemnização em caso de riscos reduzidos e previsíveis do ponto de vista estatístico, mesmo quando ninguém é responsável pelo dano, sendo deste modo, criada uma conexão entre seguro e risco. A segurança pressupõe relações de respeito mútuo, equidade e justiça, capazes de prover o bem –estar. Ela conduz-nos à estabilidade dos bens, à duração e à irrevogabilidade das questões, isto é, à certeza. Representa de uma forma geral, a “ausência de risco, a previsibilidade, a certeza quanto ao futuro” e o risco “qualquer factor que diminui a previsibilidade e portanto a certeza sobre o futuro.” (Matos,s.d.)

O presente cenário conduziu, a que cada vez mais se procure conciliar os interesses legítimos de desenvolvimento com a proteção do ambiente e da qualidade de vida dos indivíduos, passando a apostar-se numa lógica de prevenção de danos ambientais.

O princípio da prevenção, apresentando base constitucional, bem como na Lei de Bases do Ambiente, tem por fim, uma ação antecipada, representando a avaliação dos impactos ambientais, um dos seus instrumentos de qualificação, uma vez que prevenir implica uma capacidade de antecipar situações que representem um perigo potencial. Dever-se-á conhecer o que poderá ser prevenido considerando a conformidade do desenvolvimento económico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente.

O seguinte princípio poder ser interpretado, segundo Vasco Pereira da Silva, em sentido restrito destinando-se, a evitar perigos inesperados e concretos, numa lógica imediatista e atualista, como por outro lado procura, em sentido amplo, afastar eventuais riscos futuros, mesmo que estes não tenham sido totalmente determinados, numa lógica mediatista e prospectiva, de antecipação de acontecimentos futuros. Será, desde logo preferível à separação entre prevenção e precaução como princípios distintos e autónomos a construção de uma noção ampla de prevenção, adequada a resolver e evitar danos para o ambiente.

Atualmente, assiste-se ao desenvolvimento de uma tendência que reconduz o sentido restrito ao princípio da prevenção e procede à autonomização, através do sentido amplo, do princípio da precaução.

 

Here two contradictory risk philosophies come into conflict:

the philosophy of laissez-faire– it’s safe, as long as it has not been

 proven to be dangerous; and the philosophy of precaution

– nothing is safe if it has not been proven harmless.

(U. Beck, 2007)

plantio1A fórmula básica do princípio da precaução expressa a necessidade de proteção dos bens ambientais restringindo ou encorajando a intervenção ainda que não haja certeza científica, nem quanto aos seus efeitos, nem quanto à relação de causalidade entre ambos, ou seja, o seu objectivo, é a proteção contra o simples risco, previnem-se, os atos, as atividades e empreendimentos sem conhecer as suas consequências.

A precaução consiste, ao fim ao cabo, no esmiuçar da ideia de prevenção, alargando a tutela preventiva a riscos não comprovados do ponto de vista científico. Assim, a inovação do princípio da precaução face ao princípio da prevenção prende-se com a extensão da atitude preventiva dos riscos.

Por este motivo, o princípio da precaução tem sido alvo de grandes discórdias, respectivamente no que concerne à incerteza do seu conteúdo mais concretamente no que respeita ao grau de dano potencial.

Associado a este conceito, surge a ideia de que os agentes económicos terão que demonstrar a sua inocuidade relativamente ao meio-ambiente. A escolha que signifique um “custo zero” relativamente ao ambiente, será efetivamente e no mundo atual, uma ideia utópica, uma vez que, não só será inatingível “risco zero” ambiental, mas também por representar um factor inibidor de qualquer fenómeno de mudança.

Compreende-se, então, que a tolerância zero é apenas uma opção, entre outras, e na maior parte das vezes é possível escolher assumir o risco, desde que, evidentemente, essa escolha esteja em conformidade com o princípio da preponderância da protecção à saúde pública, à segurança e ao meio ambiente em relação aos interesses económicas. Daí a disparidade absurda entre as supostas consequências catastróficas atribuídas ao princípio da precaução e o esforço da jurisprudência no sentido de transformá-lo em um princípio activo na antecipação de riscos. (Varella, 2005)

Tx 147 RiscoPor um lado, o princípio da precaução permite-nos efetivar a gestão pró-ativa do risco, sendo a probabilidade de ocorrência determinada de acordo com os riscos aceitáveis em função dos benefícios que podemos esperar. “(…)o que conta aqui não é somente o risco, mas a relação risco/benefício(…)”(Varella, 2005) Deste modo, quanto mais rígida for a aplicação deste princípio, menor será o potencial dano exigível, e menores serão os indícios científicos a suportar as proibições impostas. Contudo, o medo não tem que ser tido como funcional, onde a intensidade de um riso pode não representar um perigo real. De facto, para que este principio adquira sentido, não podemos estar diante de medos irracionais, mas antes diante de riscos plausíveis, sendo assim expressa a necessidade de uma base científica ainda que minoritária. Seguindo a linha de pensamento anterior, a sua aplicação levada ao extremo, cessaria o desenvolvimento tecnológico, levando à paralisação de inúmeros sectores económicos em prol do Ambiente e da Saúde Pública, conduziria à tomada de medidas por parte Governos dos Estados bastante restritivas relativamente à atividade económica uma vez considerada a ausência de certezas mínimas sobre a necessidade daquelas e sobre a proporcionalidade da aplicação dos seus parâmetros. Esta necessidade de equilíbrio, proporcionalidade, estão contempladas na legislação comunitária, como podemos, a título de exemplo, encontrar nos princípios gerais da legislação alimentar, onde o princípio da precaução consiste numa avaliação mais exaustiva do risco e todas as medidas adoptadas deverão ser proporcionadas não devendo estas impor mais restrições ao comércio do que as necessárias para se alcançar o elevado nível de proteção. De facto, a exigência de proporcionalidade inevitavelmente conduz o encarregado da tomada de decisão a ponderar os interesses em causa, antes de adoptar qualquer medida de precaução. (Varella, 2005)

Contudo, admitindo também este princípio, a adopção de medidas perante adios-religiao-e-ciencia11 existência de incerteza científica[1], num contexto onde a informação se revele insuficiente, tal facto, poder-nos-á conduzir a adopção de medidas sem nenhum fundamento. Coloca-se portanto a questão quanto ao carácter da decisão, dado que tal cenário poder-nos-á conduzir à tomada de decisões de carácter oportunista e político, muito mais do que, àquela preocupação típica de nossa sociedade industrializada, que é a prevenção do risco sempre considerado um mal a ser erradicado (Varella, 2005). Neste sentido, o principal desafio enfrentado na sua aplicação concreta “consiste em dar uma resposta proporcional ao risco incerto” (Tessler, 2003).

De acordo com Carla Gomes, parte da doutrina considera que estamos perante um conjunto de comportamentos de natureza preventiva que diferem entre documentos e entre Estados, conforme a vontade política. Na realidade, contrariamente ao princípio da prevenção, que surge explicitamente enunciado na CRP, o princípio da precaução surge apenas consagrado pelo direito originário, no Tratado da Comunidade Europeia, ainda que este seja referido em alguma legislação nacional.

Além disso, o conteúdo do conceito de precaução apresenta um carácter vago, evidentemente expressa nos textos internacionais. Neste sentido, dificilmente o princípio da precaução teria efeito direto, na medida em que este não expressa nenhuma obrigação evidente, precisa e incondicional. Apenas os regulamentos e as diretivas poderão vincular os Estados-Membros à implementação, não do princípio, mas das ações a preconizar, para o respeitar.

ecoDe uma forma geral, penso que ao restringirmos o âmbito da prevenção aos perigos atuais, decorrentes de causas naturais e da precaução aos riscos futuros, de origem humana, limitamos o nosso campo de visão, dado que qualquer decisão ambiental, deverá antecipar riscos presentes e futuros, sendo que os danos ambientais advêm em simultâneo de causas humanas e naturais. Será portanto preferível uma noção ampla de prevenção, do que alimentar uma dualidade entre dois princípios que fundamentalmente têm o mesmo objectivo, a proteção da Saúde Pública e do Ambiente.


[1] (…) na sequência de uma avaliação das informações disponíveis, se identifique uma possibilidade de efeitos nocivos para a saúde, mas persistam incertezas a nível científico, podem ser adoptadas as medidas provisórias de gestão dos riscos (..), enquanto se aguardam outras informações científicas que permitam uma avaliação mais exaustiva dos riscos. (art.º 7/1, Regulamento (CE) n.º 178/2002)

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Efeitos dos Selins de Bicicleta na Saúde

O CDC, Centers for Disease Control and Prevention tem, no âmbito das suas preocupações com a prevenção dos acidentes, um Instituto vocacionado para a saúde e segurança ocupacional The National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH).
 
imageAo longo dos últimos anos, os pesquisadores NIOSH têm investigado os efeitos potenciais à saúde, do ciclismo prolongado em unidades de patrulha da polícia de bicicleta do Departamento de Chicago, incluindo a possibilidade de alguns selins de bicicleta exercerem muita pressão sobre a área genital dos ciclistas, restringindo o fluxo sanguíneo aos órgãos genitais, resultando em efeitos adversos efeitos sobre a função sexual.

imageO National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) trabalhou com vários departamentos de polícia, respetivamente com patrulhas de bicicleta, para conduzir esta pesquisa com foco na saúde reprodutiva. O estudo efetuado não avaliou apenas um problema, como também formulou uma solução publicando as respetivas recomendações.
Após vários fabricantes terem desenvolvido vários selins de bicicletas, chegou-se à conclusão que selins sem “narizes” protuberantes, segundo os do NIOSH, são os mais adequados, uma vez que eliminam a pressão exercida na  área genital, mitigando, deste modo quaisquer potenciais problemas de saúde .
 
 
Da investigação levada a cabo, concluiu-se que o formato do selim da bicicleta influencia a saúde reprodutiva, especialmente dos homens. Saiba como e porquê vendo a explicação em:
 

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Descoberta Neurotoxina em Águas Portuguesas

 

imageNuma investigação levada a cabo por uma equipa do Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental, foi descoberta nas águas portuguesas, uma quantidade significativa de neurotoxinas BMAA – substância associada a doenças neurodegenerativas como a Esclerose Lateral Amiotrófica, uma doença progressiva e fatal, para a qual ainda não existe cura. Foi desta mesma doença que padeceu o cantor Zeca Afonso sendo a mesma também diagnosticada ao cientista Stephen Hawking.

Já num estudo anterior, a neurotoxina BMAA foi detetada em cianobactérias isoladas, a partir de estuários do Norte de Portugal, respetivamente no Minho, Vouga e Douro. Os resultados obtidos conduziram a um novo trabalho com o intuito de estudar o potencial de bioacumulação em bivalves marinhos, no sentido de avaliar o risco de consumo de moluscos contaminados para a saúde humana e a necessidade de monitorização destas substâncias.

Os investigadores anunciaram que os moluscos que consumimos estão a ser monitorizados para as toxinas atualmente regulamentadas, para além de outros tipos de análises, podendo também a BMAA poder vir a ser obrigatoriamente vigiada, de acordo com o seu grau de incidência e o limite ao qual podemos estar expostos. Deste modo, podemos estar na iminência de uma nova legislação.

Segundo avançaram os investigadores ainda não há motivos para alarme, contudo os estudos devem prosseguir para se atingir um maior conhecimento acerca dos riscos associados.

Atualmente em Portugal existem três tipos de toxinas marinhas regulamentadas e analisadas (PSP, DSP e ASP), contudo continuamos sujeitos à emergência de novas substâncias, representando o contributo da investigação um papel fundamental em relação à saúde pública. Na realidade, a investigação permite aproximar o conhecimento científico da tomada de decisão e por conseguinte da intervenção em saúde em tempo útil. Deste modo é importante que se continue a apoiar e a investir, quer na vigilância, quer na investigação, pois é bem mais dispendiosa uma população doente do que uma população saudável.